![]() |
| António Ribeiro Sanches - fonte wiki |
Referências Bibliográficas.
António Ribeiro SanchesObra da Universidade da Beira Interior Covilhã – Portugal - 2003;
Original no Google Books; Original em PDF
Outras obras do autor no Google Books;
Documentação sobre formação de vilas e cidades - estudo de caso, Petrópolis/RJ. Século XIX e Brasil Imperial.
![]() |
| António Ribeiro Sanches - fonte wiki |
![]() |
| Gustavo Giovannoni - 1873/1947 |
![]() |
| Carta de Veneza 1964 |
"A nova e moderna teoria parte de um procedimento lógico que aplica ao tema a estética espiritualista: se a arquitetura é arte, e por consequência a obra arquitetônica é obra de arte, o primeiro dever do restaurador deverá deverá ser o de individualizar o valor do monumento, ou seja, reconhecer neste a presença maior ou menor da qualidade artística. Mas esse reconhecimento é ato crítico, juízo fundado sobre o critério que identifica no valor artístico e, por isso, nos aspectos figurativos, o grau de importância e o valor mesmo da obra; sobre isso é fundado o segundo dever, que é o de recuperar , restituindo e liberando, a obra de arte , vale dizer o complexo inteiro de elementos figurativos que constituem a imagem através dos quais esta realiza e exprime a própria individualidade e espiritualidade.Qualquer operação deverá estar subordinada ao objetivo de reintegrar e conservar o valor expressivo da obra, uma vez que o objetivo a alcançar é a liberação da sua forma verdadeira .Ao contrário, quando as destruições forem tão graves a ponto de ter grandemente mutilado ou destruído a imagem, não é absolutamente possível reaver o monumento; este não pode ser reproduzido, dado que o ato criador do artista não é repetível."
"Dessa imposição derivam os critérios a adotar, os quais constituem uma radical transformação e um revirar de método filológico: a necessidade de eliminar as sobreposições e adições, mesmo se notáveis e de valor como linguagem e testemunho, que possam prejudicar e lesar a integridade arquitetônica-figurativa, alterando a sua visão; a proibição de reconstruir quando as destruições tenham causado a perda da unidade figurativa; a legitimidade de reconstruções, contando que absolutamente seguras e sobretudo não substanciais, completando as partes faltantes de modo a dar de novo a visão autentica, em vez de assinalar à vista as adições. O rigor de aplicação dessas normas poderá ser atenuado proporcionalmente à menor ou imperfeita qualidade formal, quando o monumento não atingir a plenitude expressiva e for definível como manifestação de linguagem, confirmando, contudo que a prevalência deve ser sempre dada aos valores figurativos."
"Revelar-se-á prontamente que o especial produto da atividade humana ao qual se dá o nome de obra de arte, o é pelo fato de um singular reconhecimento que vem à consciência: reconhecimento duplamente singular, seja pelo fato de dever ser efetuado toda a vez por um só individuo, seja porque não pode ser motivado de outra forma a não ser pelo reconhecimento que o individuo singular faz dele".
"o restauro constitui o momento metodológico do reconhecimento da obra de arte, na sua consistência física e na sua dupla polaridade estética e histórica, com vistas à sua transmissão ao futuro."
"restaura-se somente a obra de arte"
"o restauro deve visar ao restabelecimento da unidade potencial da obra de arte, desde que isso seja possível sem cometer um falso artístico ou um falso histórico, e sem cancelar qualquer traço da passagem da obra de arte no tempo"