13 de dezembro de 2015

Nova Capital do Brasil - Anais da Assembleia Constituinte e Memória de José Bonifácio - Proposta Nova Capital - 1823

Localização: Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ, Brasil
Página 23 dos Anais do Parlamento Brasileiro.
Annaes do Parlamento Brazileiro : Assembléa Constituinte 1823.
Tomo segundo. pág 23 - [1]
"O SR. SECRETARIO FRANÇA deu conta de uma memoria offerecida á assembléa pelo Sr. Andrada e Silva sobre a necessidade e meios de se edificar no interior do Brazil uma nova capital para assento da côrte, da assembléa legislativa, e dos tribunaes superiores. Foi recebida com agrado; e remettida á commissão de estatistica, e depois á de constituição para apresentarem o seu parecer."

Memória oferecida à Assembleia pelo Deputado Andrada e Silva sobre a necessidade e meios de se edificar, no interior do Brasil, uma nova capital
Ata da 25ª sessão ordinária mencionando Memória oferecida à Assembleia,
pelo Deputado Andrada e Silva sobre (...) uma nova capital (...) - [2]

Memória de José Bonifácio apresentada à Assembléia Constituinte e Legislativa do Brasil pelo deputado França, lida na sessão de 9 de junho de 1823 mas não transcrita nos Anais.

"Parece muito útil, até necessário, que se edifique uma nova capital do Império no interior do Brasil para assento da corte, da assembléia legislativa e dos tribunais superiores, que a Constituição determinar. Esta capital poderá chamar-se Petrópole ou Brasília.

Disse que esta cidade era não só útil, mas necessária, e vou desenvolver as razões em que me fundo. Sendo ela central e interior, fica o assento do governo e da legislatura livre de qualquer assalto ou surpresa feito por inimigos externos. Chama-se para as províncias do sertão o excesso da povoação sem emprego das cidades marítimas e mercantis. Como esta cidade deve ficar, quanto possível, eqüidistante dos limites do Império, tanto em latitude como em longitude, vai-se abrir deste modo por meio das estradas que devem sair deste centro como raios, para as diversas províncias e suas cidades interiores e marítimas, uma comunicação, e de certo criará em breve giro de comércio interno da maior magnitude, vistos a extensão do Império, seus diversos climas e produções.

Ainda há outro objeto político que aconselha essa medida, muito útil e necessária, e vem a ser que deste modo acabam todas as rivalidades e pretensões que podem ter as capitais das diversas províncias, que não querem ceder o direito da corte ao Rio de Janeiro. Demais, sendo a comunicação marítima entre o Rio de Janeiro ou mesmo Bahia, se esta passasse a ser a capital do Império com os portos do Maranhão e Pará muito longe e dificílimo por causa do lançamento e situação das costas e pelas monções, todos esses embaraços e dificuldades cessarão pelas comunicações internas da nova capital por meio das estradas já montadas, por onde circulariam em toda a prontidão e regularidade as ordens do governo.

Mas onde acharemos nós este ponto central que corresponda a todos os fins propostos? Examinando-se a costa geral do Brasil, recolhidas todas as notícias topográficas que puderem alcançar, eu julgo que a natureza já assinalou o distrito em que ela se deve edificar. A comarca de Paracatu é aquela que a natureza indica pela sua latitude e posição geográfica, pela fertilidade do seu torrão, pela salubridade do seu clima e pelas mais vantagens que oferece ao comércio e à comunicação recíproca das diversas províncias com a corte. Pelos muitos rios que ali nasceu ou se cruzam e engrossam, pode ela ter comunicação fluvial com as províncias de Goiás, Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Porto Seguro e Espírito Santo. Pelos rios Preto, Santa Maria e Paraná [Paranã] pode-se passar ao Tocantins e vai-se ao Amazonas. Pelo rio S. Francisco faz-se a comunicação com Pernambuco. Pelos rios Jequitinhonha e Aruaçuaí [Araçuaí] (os quais reunidos formam o chamado rio Belmonte), abre-se a comunicação com a província da Bahia e do Rio de Janeiro.

Mas em que parte do distrito de Paracatu deve ser edificada esta nova capital do grande Império do Brasil? A escolha final do local só pode decidir-se exatamente depois de trabalhos geodésicos e sanitários de uma comissão composta de engenheiros, médicos e arquitetos que levante a planta do terreno e examine as circunstâncias locais que o devem fazer digno de tal categoria.

Todavia seja-me permitido apontar desde já algumas posições particulares por onde devem começar este exame. Os sítios que me parecem mais apropriados são: 1º, as vizinhanças da confluência do rio das Velhas com o de S. Francisco; 2º, as vizinhanças em que o rio Preto se reúne ao de Paracatu; 3º, finalmente, um local qualquer da península que formam os rios de S. Francisco, do Ouro e de Paracatu.

Apesar da utilidade desta nova capital, nada teríamos conseguido se não indicássemos os meios necessários para a realização deste projeto; assinalar os bairros que cada província deve edificar, ficando-se então livre de vender ou arrematar esses prédios urbanos conforme lhe parecer mais conveniente ou lucrativo. E como esta cidade não se pode nem se deve edificar toda de repente, mas progressivamente, os cabedais necessários vão também progressivamente aparecendo e facilitando-se. Há um princípio de economia que logo que se oferecem vantagens certas aos especuladores, nunca faltam os cabedais precisos para semelhantes empresas. Igualmente me lembro que sejam convidadas para edificar as ordens religiosas que possuem fundos e as irmandades ricas que acharão um emprego útil aos seus capitais.

Em suma, nunca faltam meios quando um povo rico e generoso, como o brasileiro, toma a peito empresas de honra e utilidade nacional.

Pelas razões políticas e mercantis acima apontadas, julgo que esta minha lembrança não desmerecerá o benigno acolhimento das luzes e sabedoria da nossa Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil, mormente em um tempo em que os espíritos, pela exaltação em que se acham, desejam e precisam ser ocupados em empresas grandiosas e utilíssimas.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1823

José Bonifácio de Andrada e Silva" [3]


Referência Bibliográficas:


[1] - Annaes do Parlamento Brazileiro : Assembléa Constituinte 1823. Tomo segundo

Publicador:
Rio de Janeiro : Typographia do Imperial Instituto Artístico

Título do Periódico:
Annaes da Assembléa Nacional Constituinte, 1823

Fonte:
Annaes da Assembléa Nacional Constituinte, v. 2, 166 p., 1874.

Descrição Física:
166 p.

Assunto:
Brasil. Assembleia Nacional Constituinte (1823)
Constituição, história, Brasil, 1823

Notas:
Conteúdo do v. 2: Sessão em 2 de junho de 1823; Sessão em 3 de junho de 1823; Sessão em 4 de junho de 1823; Sessão em 5 de junho de 1823; Sessão em 7 de junho de 1823; Sessão em 9 de junho de 1823; Sessão em 10 de junho de 1823; Sessão em 11 de junho de 1823; Sessão em 12 de junho de 1823; Sessão em 14 de junho de 1823; Sessão em 16 de junho de 1823; Sessão em 17 de junho de 1823; Sessão em 18 de junho de 1823; Sessão em 19 de junho de 1823; Sessão em 20 de junho de 1823; Sessão em 21 de junho de 1823; Sessão em 23 de junho de 1823; Sessão em 25 de junho de 1823; Sessão em 26 de junho de 1823; Sessão em 27 de junho de 1823; Sessão em 28 de junho de 1823; Sessão em 30 de junho de 1823.
Coleção composta de 6 volumes publicados em 1874, com índice geral publicado no volume 6.

Data Publicação:
1874

URI:


[2] - Ata da 25ª sessão ordinária mencionando Memória oferecida à Assembleia pelo Deputado Andrada e Silva sobre a necessidade e meios de se edificar, no interior do Brasil, uma nova capital para assento da corte, da Assembleia Legislativa e dos Tribunais Superiores

Autor:
Câmara dos Deputados

Descrição Física:
Livro manuscrito, vol.1; 38 x 30 x 5 cm.

Assunto:
  • Capital (cidade), história
  • Arquivo histórico, Brasil
  • Documento histórico, Brasil
  • Capital (cidade), transferência, Brasil
  • Brasília (DF), história

Notas:
  • Descrição do item documental.
  • Documento pertence ao Arquivo da Câmara dos Deputados.


Data Publicação:
09/06/1823

URI:

[3] - Fonte da transcrição: 

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